Prefeito eleito de Itu é condenado por improbidade administrativa por dispensa de licitação em show de samba de 2009

  • 21/12/2024
(Foto: Reprodução)
Decisão é de terça-feira (17). Evento foi para comemoração ao Dia da Consciência Negra, com valor total de R$73.800,00 Herculano Passos Reprodução/TV TEM O prefeito eleito de Itu (SP), Herculano Passos (Republicanos), foi condenado por improbidade administrativa em um processo que investiga o contrato de mais de R$ 70 mil para um show do cantor Alexandre Pires, realizado em 2009, sem licitação. A decisão é da última terça-feira (17) e cabe recurso. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A condenação é resultado de um processo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). De acordo com a denúncia, em 13 de novembro de 2009, a Prefeitura de Itu fechou um contrato, sob número 147, com uma produtora de shows artísticos. O evento foi realizado para comemorar o Dia da Consciência Negra, com valor total de R$73,8 mil. O contrato foi realizado sem licitação. Para o MP, a ausência de licitação ocorreu de forma irregular na medida em que a empresa contratada não detinha exclusividade com relação à venda de shows da "Banda Alexandre Pires", e era intermediária da contratação. O MP ainda alegou que a empresa foi beneficiada diretamente, conforme nota de empenho, autorização de fornecimento e nota fiscal de prestação de serviços, no valor de R$73.800,00. Entretanto, não prestou os serviços contratados uma vez que o ajuste formalizado com a banda ocorreu diretamente, com valor de R$ 70 mil. “Portanto, restou demonstrado que a prática de tais atos causou grave prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública e, nessa medida, configuram atos de improbidade administrativa, nos moldes preconizados pelos artigos 09 e 10 da Lei 8.429/1992. Dessa forma, de rigor a procedência da ação para a responsabilização dos réus pelos fatos”, afirma na sentença o juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel. Ainda na sentença, o juiz condenou Herculano a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 12 anos, pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano causado, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. Da mesma forma, Givanildo Soares da Silva, que teria participado do processo de contratação, e a empresa Vida Publicidade e Eventos também foram condenados. Citados Em nota, Herculano Junior informou que foi notificado da decisão e garante que não houve dano financeiro ao Poder Público. "Isso porque, com o devido respeito ao magistrado prolator da decisão, a condenação não reflete a prova dos autos, não indica qualquer dano ao erário, além de contrariar, em diversas passagens, a redação da Lei de Improbidade Administrativa vigente." A defesa também reforça que a contratação foi realizada dentro da lei e obteve parecer favorável da procuradoria municipal. Por isso, recorrerá da decisão. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2024/12/21/prefeito-eleito-de-itu-e-condenado-por-improbidade-administrativa-por-dispensa-de-licitacao-em-show-de-samba-de-2009.ghtml


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